terça-feira, 3 de maio de 2011

OPORTUNIDADE: CONSULTOR PNUD (1 vaga) (questões de raça, gênero e identidade).

I. CONTEXTO DA CONTRATAÇÃO
 
A Secretaria Municipal da Reparação (SEMUR), criada pela Lei n° 6.452 de 18 de dezembro de 2003, é o órgão da Prefeitura Municipal de Salvador responsável por articular, junto às instituições governamentais e não–governamentais, políticas públicas de promoção da igualdade racial, a inclusão social dos afro-descendentes e a valorização da diversidade em nível local. A Secretaria é fruto de um conjunto de ações do movimento negro e do posicionamento do Estado diante da realidade racial brasileira, ambos impulsionados pela realização da 3º Conferência Mundial Contra o Racismo, Xenofobia e Discriminações Correlatas, em Durban, África do Sul, em 2001.

A Prefeitura Municipal do Salvador, apoiando-se na missão da SEMUR, bem como no diagnóstico da realidade racial no município de Salvador, criou em 2006 o “Observatório da Discriminação Racial, da Violência contra a Mulher e LGBT”. O Observatório tem a proposta de levantar dados referentes a práticas de discriminação e preconceito ocorridas durante o Carnaval de Salvador, através do registro, catalogação e mapeamento de ocorrências com relação aos focos do referido Projeto (questões de raça, gênero e identidade ou orientação sexual).
 
O carnaval e suas transformações
 
De acordo informações do Portal do Carnaval da Bahia, o modelo atual do Carnaval difere, e muito, daquele que acontecia em 1884, ano que serve de marco decisivo, dando início à organização dos festejos de ruas e os desfiles de clubes, corsos, carros alegóricos e de vários populares. A partir deste momento ocorre a intensificação da participação do povo e aclamação do carnaval de rua, que até hoje caracteriza esta festa na Bahia. O Carnaval atual possui características de produção industrial e não apenas de festa popular. A exploração comercial é realizada na comercialização de blocos de trios e camarotes, criando espaços dentro de festa, onde somente aqueles que podem pagar possam divertir-se. Com isto, uma parcela da população, historicamente marginalizada e desprovida de prestígio social, formada por homens e mulheres pretos(as) ou pardos(as) que ocupam os espaços que ainda lhes sobram, na condição  de folião(ã) “pipoca”.1
 
Podemos afirmar que boa parte destes soteropolitanos, que não têm condição de comprar o acesso aos blocos ou camarotes, com faixa etária bastante variada, indo desde a infância à terceira idade, atravessam os circuitos oficiais de festa nos dias destinados à festa buscando também aferir alguma renda. Reproduzindo assim a divisão entre patrões e empregados, chegando até mesmo a executar o trabalho sem receber pagamento. Os argumentos que subsidiam o Projeto do Observatório apóiam-se na ausência de políticas públicas que possam assegurar a afirmação dos direitos humanos, a mensuração e o entendimento de fenômenos de alta complexidade como o racismo, o etnocentrismo e o sexismo, e a garantia de condições dignas de trabalho e lazer a toda população durante o Carnaval e para além dele. Sendo assim, o carnaval se configura como é uma oportunidade única para se estimular o surgimento e a disseminação de políticas públicas de promoção da igualdade de gênero, raça e etnia, uma vez que a atenção do resto do Brasil, e de diversos países ao redor do mundo, se volta para a cidade de Salvador, a qual se intitula com mantenedora da “maior festa popular do mundo”.
 
Histórico do Observatório
 
A proposta de criação do Observatório surgiu após o Carnaval de 2005, quando um grupo de colaboradores(as) da SEMUR observou e registrou ao longo dos circuitos da festa, questões relacionadas às condições de trabalho, saúde e segurança de negros e negras envolvidos nas festividades. A partir desta ação, os dados apurados mostraram que 71% das vítimas de violência, originada por causas diversas, eram compostos por negras e negros. Chegou-se a conclusão de que a situação justificava a criação de um instrumento institucional que atuasse durante os festejos carnavalescos objetivando mapear a incidência da violência, com vistas a propor políticas públicas que interferissem na realidade e, assim, em 2006, implementouse o Observatório da Discriminação Racial.
 
A partir da análise dos dados e da constatação do nível de vulnerabilidade a que as mulheres estiveram submetidas, a ação foi ampliada e, com a efetivação da parceria com a Superintendência de Políticas para Mulheres2 (SPM), em 2007 foi implementado o Observatório da Discriminação Racial e da Violência contra a Mulher. O Projeto manteve esta linha durante o Carnaval dos anos de 2008 e 2009. Em 2010, atendendo ostensivas solicitações do segmento LGBT, houve uma nova ampliação dos focos de observação, com a inclusão do combate à homofobia, passando o Projeto a ser denominado: Observatório da Discriminação Racial, da Violência contra a Mulher e Combate a Homofobia. Verificou-se que dentre os casos denunciados/observados, 11,4% relacionaram-se a atos homofóbicos.
 
Foi neste mesmo ano que a SEMUR deu um salto de qualidade e compromisso com prestação de contas e monitoramento de ações, publicando e distribuindo aos parceiros, às entidades públicas, privadas e à Sociedade Civil o 1º Relatório Geral do Observatório. Em 2011, foram mantidos os três focos de observação, havendo apenas um ajuste na nomenclatura, para uma melhor compreensão por parte da população: Observatório da Discriminação Racial, Violência contra a Mulher e LGBT. Também em 2011, o projeto do Observatório do Carnaval se consolida de maneira permanente, com a inauguração da Unidade Permanente do Observatório, em um ponto central e emblemático da cidade, a Estação da Lapa. A Unidade se ocupará das mesmas questões de forma contínua ao longo do ano.
 
O Observatório inclui também o campo de análise referente a pessoas (adultos e crianças) em situação de vulnerabilidade social, dentro do foco Discriminação Racial. O carnaval representa um espaço e momento no qual as contradições sócio-raciais e econômicas presentes no cotidiano de Salvador podem ser observadas com maior clareza. E o Observatório, objetiva principalmente, construir indicadores que subsidiem o planejamento das ações e políticas governamentais de promoção, prevenção e enfrentamento às discriminações e desigualdades, em especial, de raça, gênero, e orientação sexual ou identidade de gênero. Para construir estes indicadores são coletadas informações a partir dos registros feitos pelos observadores em formulário indicado, para posterior lançamento dos dados em um sistema integrado de acompanhamento de eventos, chamado Badauê, que possibilita que as ocorrências sejam monitoradas. A análise destes dados, consolidados em Relatórios, deve representar uma fonte e instrumento de planejamento de políticas
públicas voltadas ao alcance da justiça social e da igualdade de acesso à oportunidades de desenvolvimento. Por meio destesrelatórios podem ser identificados grupos populacionais que se encontram em situação discriminatória, assim como podem ser estimada a escala de incidência da violência contra afrodescendentes, mulheres e a população LGBT, de forma que estas informações sirvam de subsídio para o planejamento e implantação de políticas públicas que venham a diminuir a flagrante violação de direitos humanos caracterizada por práticas de discriminação social.
 
O Observatório e o Estatuto das Festas Populares
 
A partir de 2010, as festas populares do município de Salvador passaram a ser regulamentadas por um Estatuto, que consta do Decreto n.º 20.505, de 28 de dezembro de 2009. A atuação da SEMUR com o Observatório é mencionada no Art. 22:
 
“Art. 22. Compete à Secretaria Municipal da Reparação (SEMUR) manter o Observatório de combate à exploração da imagem da mulher no sentido de objeto sexual; à discriminação racial; à homofobia e à violência contra as pessoas discriminadas. Parágrafo Único. Os casos assim configurados serão encaminhados para as imediatas providências do titular da Secretaria junto aos órgãos competentes, cabendo-lhe acompanhar até a solução respectiva.” [DECRETO nº 20.505 de 28 de dezembro de 2009]
 
O Decreto ratifica a manutenção do Observatório como instrumento de combate à violência contra as pessoas discriminadas, com foco nas questões de raça, gênero e identidade ou orientação sexual.
 
II. PROPÓSITO DA CONTRATAÇÃO
 
O presente Termo de Referência (ToR) estabelece as bases para a contratação de um(a) consultor(a) nacional pessoa física, especializado(a), por meio da modalidade produto, que terá a tarefa de:
 
1. Analisar qualitativa e quantitativamente os dados coletados pelo Observatório de Discriminação Racial, violência contra mulher e LGBT no Carnaval de Salvador 2011, sistematizando-os em formato de relatório;
 
2. Sistematizar e analisar as informações técnicas do projeto do Observatório 2011, tais como orçamentos, estrutura, projetos de comunicação, dentre outros;
 
3. Sistematizar e analisar a evolução histórica do Observatório, do Carnaval e das políticas de promoção da igualdade racial em Salvador;
 
4. Sistematizar recomendações à SEMUR com relação ao Projeto do Observatório quanto à sua metodologia;
 
5. Sistematizar recomendação à SEMUR e à gestão municipal em geral quanto à relevância do projeto, sua aplicabilidade na formulação de políticas de promoção da igualdade racial.
 
6. Elaborar e apresentar uma proposta de seminário completa para divulgação dos resultados da edição 2011 do Observatório e apresentação do Relatório;
 
7. Elaborar uma proposta e conduzir treinamento interno ao quadro de funcionários da SEMUR sobre a metodologia utilizada na elaboração do relatório e análise das informações do Observatório 2011 e suas versões anteriores.
 
III. ATIVIDADES PREVISTAS
 
A consultoria deverá ser conduzida segundo um roteiro mínimo de atividades, apresentado a seguir:
 
  • Realizar reuniões com a comissão responsável por subsidiar e monitorar as atividades de consultoria, formada pela SEMUR, Assessoria de Relações Internacionais (ARI) e PNUD;
  • Elaborar proposta e cronograma de trabalho;
  • Realizar levantamento, com a SEMUR, de informações sobre histórico do Observatório;
  • Coletar, com a SEMUR, todos os dados processados (denúncias e observações) da edição 2011 do Observatório;
  • Coletar, com a SEMUR, todas as informações técnicas da iniciativa, incluindo orçamentos, estrutura, processos de trabalho, parcerias, metodologias, sistemas utilizados, dificuldades enfrentadas, análises de riscos, etc;
  • Coletar e sistematizar todas as informações e atividades desenvolvidas pela Assessoria de Comunicação da SEMUR para o Observatório 2011;
  •  Coletar e analisar a cobertura realizada pela mídia falada, escrita, televisionada e Internet, considerando aspectos positivos e negativos;
  • Redigir um relatório parcial com todas as informações técnicas do projeto e a sistematização e análise das denúncias/ observações feitas pelo Observatório durante o Carnaval de 2011;
  • Entrevistar parceiros, servidores e/ou personalidades específicas, envolvidas no projeto, a serem indicados(as) pela SEMUR, para composição do relatório final;
  • Analisar e sistematizar, em relatório final, a história/evolução das seis edições do observatório a partir dos dados disponibilizados pela SEMUR;
  • Pesquisar e analisar, crítica e sociologicamente, o Carnaval de Salvador e da situação do(a) negro(a) neste contexto, sistematizada no relatório final;
  • Elaborar capítulo, constante no relatório final, com recomendações técnicas para o Observatório e recomendações para políticas públicas;
  • Elaborar recomendações de estratégias e ferramentas para publicização dos resultados;
  • Formular proposta completa de seminário/encontro de divulgação de resultados alcançados pelo Projeto, destinados aos órgãos e entidades da Prefeitura de Salvador, entidades parceiras, imprensa e sociedade civil, a ser realizado pela SEMUR, com a apresentação e distribuição do Relatório Final;
  • Elaborar uma proposta, em conjunto com a equipe da SEMUR, de treinamento, em formato de oficina ou outra considerada mais conveniente, com o tema “Metodologia para elaboração de Relatório”, e condução da atividade.
 
IV. PRODUTOS ESPERADOS
 
O contratado deverá entregar ao PNUD os seguintes produtos, os quais somente serão pagos após avaliação e aprovação por parte da comissão coordenadora:
 
Produto 1 – Plano e cronograma geral de trabalho.
Produto 2 – Relatório parcial do Observatório de Discriminação Racial, violência contra a mulher e LGBT do carnaval 2011.Este primeiro relatório conterá as informações das atividades de planejamento e organização do Observatório (das atividades desempenhadas por grupos internos), incluindo os cronogramas de capacitações prévias, negociações, preparativos, assim como os problemas enfrentados e as soluções encontradas, destacando tanto a SEMUR, quanto os parceiros que conjuntamente estiveram presentes nos postos de atendimento. A seguir, a sistematização e análise das denúncias / observações processadas no Observatório. Com relação às atividades de divulgação do projeto, o relatório parcial deverá consolidar todas as informações e atividades desenvolvidas pela Assessoria de Comunicação da SEMUR, assim como sistematizar a cobertura realizada pela mídia falada, escrita, televisionada e Internet.
Produto 3 – Relatório final.
O Relatório final será composto pelo relatório parcial e a mais uma análise histórica/evolução das seis edições do Observatório. Além disso, deverá incluir uma pesquisa e análise crítica e sociológica do Carnaval de Salvador e da situação do(a) negro(a) neste contexto, e as entrevistas com os parceiros.
Produto 4 – Capítulo de Recomendações.
Este capítulo será adicionado ao Relatório Final, que deverá ser revisado em sua totalidade pelo(a) contratado(as). O capítulo apresentará recomendações técnicas e metodológicas para o Projeto do Observatório, recomendações à SEMUR e finalmente à Prefeitura, com relação à promoção da igualdade racial e de gênero no carnaval e a gestão de políticas públicas de promoção da equidade Salvador, baseadas na experiência do Observatório.
Produto 5 – Proposta de encontro para apresentação do relatório e divulgação dos resultados. Se aprovada a proposta, e de acordo a situação orçamentária da SEMUR, o(a) contratado(o) ficará também a cargo da apresentação do relatório e os resultados do trabalho no evento, em conjunto com a comissão coordenadora e parceiros do Observatório.
Produto 6 – Proposta de treinamento sobre metodologia de relatoria para a equipe da SEMUR e realização do mesmo. A proposta visa dar sustentabilidade à ação e fortalecer institucionalmente a SEMUR, consistindo na realização de uma oficina ou treinamento em outro formato adequado, oferecido aos servidores e servidora da SEMUR, com o tema “Metodologia para elaboração de Relatório”. No treinamento, o(a) consultor(a) repassará aos participantes a experiência metodológica de construção do relatório.
 
V. PERFIL NECESSÁRIO DO(A) CONSULTOR(A)
 
Qualificações Mínimas Requeridas (obrigatórias)
 
· Graduação e pós-graduação na área das Ciências Humanas;
  • Conhecimento comprovado na sistematização de dados coletados em pesquisa, elaboração de gráficos analíticos, bem como consolidação das informações em relatórios no campo de políticas públicas;
  •  Comprovação de conhecimento no campo de direitos humanos, diversidade, prevenção e enfrentamento das discriminações e desigualdades (com ênfase nas questões de raça, gênero e orientação/identidade sexual);
  •  Conhecimento comprovado na análise e avaliação de resultados quantitativos e qualitativos no campo das políticas de promoção da equidade;
 
Qualificação Desejável (pontuável)
 
· Ter atuado nas fases de concepção e/ou implementação de projetos relacionados às políticas de promoção da igualdade;
· Ter participado de atividades relacionadas à elaboração e discussão do estatuto da igualdade, planos de políticas da igualdade racial, gênero e/ou direitos humanos;
 
VI. COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS
 
Requisitos deverão ser comprovados através da apresentação de currículo, certificados da realização de cursos de formação nas áreas mencionadas e apresentação de trabalhos desenvolvidos. Somente será contratado o consultor que apresentar o material comprobatório do atendimento integral aos requisitos mínimos estabelecidos no edital, no momento em que isto for exigido.

IX. PRAZO DE EXECUÇÃO DO TRABALHO
 
As atividades a serem desenvolvidas pelo Consultor devem ser executadas num prazo máximo de seis meses, a partir da contratação ter sido efetivada.
 
X. LOCAL DE TRABALHO
 
O consultor contratado deverá necessariamente residir em Salvador-BA durante o período do contrato. No caso de consultores residentes em outras localidades, informamos que as despesas com deslocamento para Salvador, bem como gastos com moradia, serão custeados pelo(a) consultor(a) contratado(a), não sendo, portanto, ressarcida nenhuma despesa pelo PNUD/Projeto ou Prefeitura de Salvador.
 
O local específico de trabalho, assim como equipamentos para elaboração dos produtos, serão de responsabilidade do consultor, não sendo de responsabilidade do PNUD ou Prefeitura de Salvador fornecer espaço e/ou equipamentos.
 
XI. DISPONIBILIDADE
 
O(A) candidato(a) deve ter disponibilidade para início imediato dos trabalhos.
 
 
Fonte: PNUD
   

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