A Cáritas Brasileira Regional Nordeste 3, organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, com fundamento na Lei (n.º 9.601, de 21 de janeiro de 1998) e seu Regulamento (Decreto n.º 2.490, de 04 de fevereiro de 1998), torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação, por tempo determinado, de 03 (três) ASSESSOR (A) DE PROGRAMA do programa de Segurança Alimentar e Nutricional para Famílias acampadas e pré-assentadas da Reforma Agrária do Estado da Bahia
1. DAS INSCRIÇÕES:
Para inscrever-se, o candidato deverá enviar currículo no período de 05 de maio a 15 de maio de 2011 para E-mail: caritasne3@caritas.org.br, no campo assunto identificar a vaga a que se candidata. Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo alegar desconhecimento.
O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.
2. DAS EXIGÊNCIAS DO CARGO:
Ter formação superior em Ciências Agrárias ou Humanas, preferencialmente com especialização; pleno conhecimento das temáticas relacionadas ao Semi-árido brasileiro; Economia Popular Solidária; Desenvolvimento Local; Segurança Alimentar e Nutricional e Reforma Agrária; Experiência em elaboração, análise e coordenação de projetos sociais e trabalhos com comunidades; Experiência em elaboração e sistematização de relatórios; residência fixa em Salvador; Disponibilidade para viagens; e carteira nacional de habilitação.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO:
Responsável pela coordenação e acompanhamento das atividades de capacitação, mobilização e articulação nosestados da Bahia, bem como a análise e aprovação dos projetos encaminhados pelas famílias e animadores locais com a anuência dos assessores regionais da
Cáritas Brasileira Regional Nordeste 3.
4. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: Contrato de trabalho por tempo determinado de 01 (um) ano podendo ser prorrogado pelo período de duração do(s) projeto(s), regido pela CLT; 08h00minh diárias, 44h semanais, salário compatível com a função. O contrato não inclui assistência médica e ticket refeição.
5. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
· 05 a 15 de maio - Recepção e análise de currículo - no campo assunto identificar a vaga a que se candidata
· 18 de maio – Divulgação no site www.caritas.org.br dos candidatos pré-selecionados
· 23 de maio - 10h - apresentação para os pré-selecionados
· 24 de maio – Entrevista e avaliação escrita
· 27 de maio - Resultado da seleção
· 30 de maio - Apresentação dos documentos
· 01 de junho - Contratação
Fonte: Caritas.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário